Objeto no centro da hipótese legal
Projetos de arquitetura e engenharia são o exemplo clássico do art. 6º, XVIII, e do art. 36, § 1º, I. Aqui a técnica tem espaço real para diferenciar o resultado.
TRF6 · Concorrência Eletrônica nº 90002/2025
Valor
R$ 866.365,34
Técnica · Preço
70 / 30
Em destaque
Serviço intelectual por excelência — mas a técnica mede só o porte de projetos passados.
Contratação de empresa para elaborar projetos de arquitetura e engenharia de edificações novas e existentes da Justiça Federal, incluindo laudos, ensaios e pareceres técnicos, por escopo, com vigência de 24 meses e demandas por ordem de serviço.
"Por se tratar de Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual, com valores acima de R$ 300.000,00, a NLLC exige que sejam licitados pela modalidade de Concorrência e pelo critério de julgamento Técnica e Preço." O percentual de 70% é justificado apenas pela remissão ao art. 37, § 2º, II.
Fonte: Termo de Referência, itens 1.3, 12.1.1 e 13.1.1
NF = 0,7 × NTc + 0,3 × NPr · NPr = (mPr / PR) × 10
Nota técnica — elétrica (NTcel)
Porte dos projetos por atestado; nota zero desclassifica
Anexo IV
Nota técnica — estrutura/mecânica (NTetm)
Porte dos projetos por atestado; nota zero desclassifica
Anexo IV
Nota técnica — qualificação (NTcqs)
Nota zero não desclassifica
Anexo IV
Fonte: Edital, itens 6.1 a 6.4; TR, itens 9 a 12
Projetos de arquitetura e engenharia são o exemplo clássico do art. 6º, XVIII, e do art. 36, § 1º, I. Aqui a técnica tem espaço real para diferenciar o resultado.
O TR identifica a natureza intelectual, afasta o pregão (art. 29, parágrafo único) e declara a fórmula final com clareza.
Para projetos (alínea "a" do art. 6º, XVIII) acima do limite legal, o art. 37, § 2º, de fato impõe melhor técnica ou técnica e preço com 70% para a técnica. Mas a lei ainda deixa uma escolha — entre melhor técnica e técnica e preço — que o TR não motiva. Pela nossa Diretriz 1, o ETP deve explicar essa opção.
Pontuar apenas o porte de projetos passados premia empresas grandes, não a qualidade da solução. Sugestão nossa: incluir metodologia de desenvolvimento dos projetos (compatibilização, BIM, controle de revisões) avaliada por banca com faixas objetivas.
Se a técnica vale 70% por força de lei, a qualidade da matriz técnica passa a decidir quase tudo. Com um único eixo (porte), o peso legal amplifica um indicador indireto de qualidade.
Juízos técnicos e sugestões formulados a partir dos documentos públicos do certame.
Documentos oficiais do certame