05Casos práticos · Caso 05 de 05

Projetos de arquitetura e engenharia

TRF6 · Concorrência Eletrônica nº 90002/2025

Valor

R$ 866.365,34

Técnica · Preço

70 / 30

Em destaque

Serviço intelectual por excelência — mas a técnica mede só o porte de projetos passados.

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01

Objeto

Documento

Contratação de empresa para elaborar projetos de arquitetura e engenharia de edificações novas e existentes da Justiça Federal, incluindo laudos, ensaios e pareceres técnicos, por escopo, com vigência de 24 meses e demandas por ordem de serviço.

Serviço técnico intelectualServiço especial de engenhariaDisputa fechadaSessão 07/07/2025
02

Justificativa

Documento
"Por se tratar de Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual, com valores acima de R$ 300.000,00, a NLLC exige que sejam licitados pela modalidade de Concorrência e pelo critério de julgamento Técnica e Preço." O percentual de 70% é justificado apenas pela remissão ao art. 37, § 2º, II.

Fonte: Termo de Referência, itens 1.3, 12.1.1 e 13.1.1

03

Matriz de pontuação

Documento

NF = 0,7 × NTc + 0,3 × NPr · NPr = (mPr / PR) × 10

Nota técnica — elétrica (NTcel)

Porte dos projetos por atestado; nota zero desclassifica

Anexo IV

Nota técnica — estrutura/mecânica (NTetm)

Porte dos projetos por atestado; nota zero desclassifica

Anexo IV

Nota técnica — qualificação (NTcqs)

Nota zero não desclassifica

Anexo IV

  • NTc relativa ao porte dos projetos realizados pela empresa e pela equipe, com base em atestados.
  • Pontos detalhados do Anexo IV: a conferir no documento (tabela em imagem).

Fonte: Edital, itens 6.1 a 6.4; TR, itens 9 a 12

04

Pontos fortes

Juízo técnico

Objeto no centro da hipótese legal

Projetos de arquitetura e engenharia são o exemplo clássico do art. 6º, XVIII, e do art. 36, § 1º, I. Aqui a técnica tem espaço real para diferenciar o resultado.

Classificação e peso explícitos

O TR identifica a natureza intelectual, afasta o pregão (art. 29, parágrafo único) e declara a fórmula final com clareza.

05

Oportunidades de melhoria

Juízo técnico

Enquadramento correto, motivação curta

Para projetos (alínea "a" do art. 6º, XVIII) acima do limite legal, o art. 37, § 2º, de fato impõe melhor técnica ou técnica e preço com 70% para a técnica. Mas a lei ainda deixa uma escolha — entre melhor técnica e técnica e preço — que o TR não motiva. Pela nossa Diretriz 1, o ETP deve explicar essa opção.

Técnica = tamanho do acervo

Pontuar apenas o porte de projetos passados premia empresas grandes, não a qualidade da solução. Sugestão nossa: incluir metodologia de desenvolvimento dos projetos (compatibilização, BIM, controle de revisões) avaliada por banca com faixas objetivas.

70% sobre uma nota pobre

Se a técnica vale 70% por força de lei, a qualidade da matriz técnica passa a decidir quase tudo. Com um único eixo (porte), o peso legal amplifica um indicador indireto de qualidade.

Juízos técnicos e sugestões formulados a partir dos documentos públicos do certame.

Documentos oficiais do certame